Plano Municipal de Educação – PME : Planejamento Participativo da Educação.
Data: 10 de agosto de 2010
OBJETIVO GERAL: Elaborar instrumento definidor e orientador de políticas educacionais, desenvolvendo uma cultura de planejamento e participação coletiva, articulando as políticas educacionais do município com as políticas educacionais estaduais e federais, a fim de assegurar padrões de qualidade na educação do município.
JUSTIFICATIVA: “Frente à necessidade dos Municípios em cumprir as exigências legais, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/96, Lei que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, nº 10.172/2001 e a Lei que o Plano Estadual de Educação da Bahia nº 10.330/2006, que determinam a elaboração de planos de educação, com projeções para dez anos, cria-se assim, uma nova oportunidade para que o planejamento passe a integrar o cotidiano do setor educacional do município, como instrumento definidor das políticas públicas e orientador das ações educativas...”
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