MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 2766/2012
EXTRATO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS – PAR |
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IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
01-PROGRAMA(S) PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS |
02 - EXERCÍCIO 2012 |
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03-NOME DA PREFEITURA PREF MUN DE AIQUARA |
04 - N.º DO CNPJ 13.769.609/0001-71 |
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05-ENDEREÇO RUA JOVINO SOUTO, CASA 136 - CENTRO |
06 - MUNICÍPIO AIQUARA |
07 - UF BA |
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IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
08 - NOME JUTAHY SOUZA COSME |
09 - CPF xxxxxxxxxxxxxx |
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IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS AÇÕES FINANCIADAS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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10 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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11 – ETAPAS OU FASES (SE HOUVER) |
Considerando o que dispõe a MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 562, DE 20 DE MARÇO DE 2012 e a Resolução/CD/FNDE Nº
14/2012 a Prefeitura Municipal de AIQUARA compromete-se a executar as
ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas – PAR, conforme extrato
supra e com as condicionantes a seguir estabelecidas:
I – Executar todas as atividades
inerentes à aquisição dos bens e serviços discriminados acima, objeto
deste Termo de Compromisso, referentes às ações delimitadas no Plano de
Ações Articuladas – PAR, elaborado e aprovado.
II – Executar os programas em
conformidade com as normas específicas editadas pelo FNDE para execução
do PAR e das demais ações financiadas.
III - Executar os recursos financeiros
transferidos pelo FNDE/MEC exclusivamente no cumprimento das ações
pactuadas neste Termo de Compromisso e dentro do cronograma de execução
estabelecido.
IV - Utilizar os recursos financeiros
transferidos pelo FNDE/MEC exclusivamente no cumprimento do objeto
pactuado, responsabilizando-se para que a movimentação dos recursos
ocorra somente para o pagamento das despesas previstas neste Termo de
Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação
realizar-se, restritivamente, por meio eletrônico, no qual seja
devidamente identificada a titularidade das contas correntes de
fornecedores ou prestadores de serviços, beneficiários dos pagamentos
realizados pelo município, sendo proibida a utilização de cheques,
conforme dispõe o Decreto nº 7.507/2011.
V - Incluir no orçamento anual do
município os recursos recebidos para execução do objeto deste Termo de
Compromisso, nos termos estabelecidos no § 1º, do art. 6º, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
VI - Providenciar a regularização da
referida conta corrente na agência indicada, procedendo à entrega e à
chancela dos documentos necessários a sua movimentação, de acordo com as
normas bancárias vigentes, outorgando ao FNDE/MEC a condição de, sempre
que necessário, obter junto ao banco os saldos e extratos da referida
conta, inclusive os das aplicações financeiras, bem como o direito de
solicitar seu encerramento, bloqueio, estorno ou transferência de
valores, nos casos estipulados nos artigos 12, § 4º e 13 da Resolução
CD/FNDE Nº 14/2012.
VII - Responsabilizar-se pelo
acompanhamento das transferências financeiras efetuadas pelo FNDE, de
forma a garantir a aplicação tempestiva dos recursos creditados a seu
favor.
VIII - Aplicar os recursos recebidos,
enquanto não forem utilizados em sua finalidade, obrigatoriamente em
caderneta de poupança, aberta especificamente para o Programa, quando a
previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou aplicá-los em
fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado
aberto lastreada em títulos da dívida pública, se a sua utilização
ocorrer em prazo inferior a um mês. Responsabilizar-se ainda por
efetivar a aplicação financeira vinculada à mesma conta corrente na qual
os recursos financeiros foram creditados pelo FNDE/MEC, inclusive
quando se tratar de caderneta de poupança, cuja aplicação dar-se-á
mediante vinculação do correspondente número de operação à conta já
existente.
IX - Destinar os rendimentos das
aplicações financeiras, após aprovação do FNDE, exclusivamente às ações
do presente Termo de Compromisso, incluindo-os nas mesmas condições de
prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, devendo tais
rendimentos ser obrigatoriamente computados a crédito da conta corrente
específica;
X - Assumir a responsabilidade de
efetuar as aquisições descritas no presente Termo de Compromisso, por
adesão às Atas de Registros de Preços do FNDE, quando houver, e, na
ausência destas, realizar licitações para as contratações necessárias à
execução das ações delineadas no PAR aprovado, obedecendo à Lei n°
8.666, de 21 de junho de 1993.
XI – Lançar em patrimônio, vistoriar,
garantir a guarda e conservar os materiais e bens permanentes,
discriminados no Plano de Ações Articuladas e adquiridos com recursos
federais, sob pena de, não o fazendo, arcar com a restituição financeira
dos mesmos, inclusive pela instauração de Tomada de Contas Especial
(TCE) caso necessário.
XII - Assegurar e destacar
obrigatoriamente a participação do governo federal e do FNDE em toda e
qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução das ações
pactuadas no cronograma estabelecido neste Termo de Compromisso,
respeitando as orientações relativas a condutas a serem adotadas no
período eleitoral.
XIII - Manter atualizada a escrituração
contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de
Compromisso, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de
avaliação dos resultados obtidos.
XIV - Emitir os documentos
comprobatórios das despesas em nome do município, com a identificação do
FNDE/MEC, do PAR e do presente Termo de Compromisso, bem como arquivar
as vias originais em sua sede, ainda que utilize serviços de
contabilidade de terceiros, juntamente com os documentos de prestação de
contas referidos no Capítulo VI, da Resolução CD/FNDE Nº 14/2012.
XV - Permitir o livre acesso aos órgãos
de controle e ao FNDE a todos os atos administrativos e aos registros
dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto pactuado.
XVI – Apresentar, sempre que solicitado,
ao FNDE/MEC ou a seu(s) representante(s) legalmente constituído(s) a
via original de todo e qualquer documento comprobatório de despesa
efetuada à conta dos recursos transferidos.
XVII - Prestar esclarecimentos sobre a
execução física e financeira do Programa, sempre que solicitado pelo
FNDE/MEC, por órgão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público ou
por órgão ou entidade com delegação para esse fim.
XVIII - Não considerar os valores
transferidos no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e
transferências devidos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, por
força do disposto no art. 212 da Constituição Federal.
XIX - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no prazo e nas condições estipuladas na Resolução CD/FNDE Nº 14/2012.
XX - Manter em seu poder, à disposição
do FNDE/MEC, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério
Público, os comprovantes das despesas efetuadas à conta do programa,
pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data da aprovação da
prestação de contas anual do FNDE/MEC pelo Tribunal de Contas da União
(TCU) a que se refere o exercício do repasse dos recursos, a qual será
divulgada no sítio eletrônico www.fnde.gov.br.
XXI - Responsabilizar-se por todos os
encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de
eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na
execução do objeto deste Termo de Compromisso, bem como por todos os
ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente
Instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados
automaticamente pela rede bancária arrecadadora.
XXII - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso.
Declaro, em complementação, que o ente
federado cumpre com as exigências do art. 169 da Constituição Federal
que trata dos limites de despesa com pessoal e, que os recursos próprios
de responsabilidade do ente federado estão assegurados, conforme a Lei
Orçamentária Municipal.
Brasília/DF, 25 de JUNHO de 2012.
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JUTAHY SOUZA COSME
PREF MUN DE AIQUARA
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